- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001144-38.2018.5.06.0211, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DISPENSA DO DEPOIMENTO PESSOAL DO RECLAMANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. QUITAÇÃO DAS VERBAS CONSIGNADAS NO TRCT. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. SÚMULA 330/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO. PERÍODOS NÃO ABRANGIDOS PELOS DISCOS TACÓGRAFOS. PERÍODO DE AGUARDO PARA CARREGAMENTO/DESCARREGAMENTO DOS CAMINHÕES. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 5. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO APÓS O RETORNO DO CAMINHÃO AO MUNICÍPIO DE CARPINA/PE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FOLGAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU LEGAL VIOLADO, CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST, À SÚMULA DO TST OU SÚMULA VINCULANTE DO STF, OU DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 6. HORAS EXTRAS. DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADAS. DEVIDAS. OJ 355/SDI-1-TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 7. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA CARRETEIRO. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. PERÍODO ENTRE 08/05/2014 A 31/07/2016. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1.º-A, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas . 8. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA CARRETEIRO. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. PERÍODO ENTRE 01/08/2016 E 18/05/2017 . TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA CARRETEIRO. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. PERÍODO ENTRE 01/08/2016 E 18/05/2017. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que " a parte ré não produziu qualquer prova que atestasse a usufruição pelo autor de intervalo de uma hora para descanso e alimentação, ônus que lhe cabia, nos termos do artigo 818, II, da CLT ". Aparente violação do art. 818, II, da CLT, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA CARRETEIRO. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. PERÍODO ENTRE 01/08/2016 E 18/05/2017. 1. Nos casos de labor externo, ainda que compatível com fixação de jornada, a jurisprudência da SDI-1 desta Corte é firme no sentido de que é do reclamante o ônus de comprovar a não fruição dointervalo intrajornada, ante a ausência de obrigação legal de tal anotação (art. 74, §2.º, da CLT) e da presunção de que o trabalhador que labora externamente dispõe de seu tempo para descanso e alimentação, afastando a aplicação do item I da Súmula 338 deste TST . 2. Configurada a violação do art. 818, II, da CLT . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001144-38.2018.5.06.0211. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.