- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000763-96.2012.5.01.0011, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRABALHO - GARI - ATIVIDADE DE RISCO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. Há julgados neste Tribunal nos quais se entendeu que a atividade de gari, em especial as atribuições relacionadas à coleta de lixo urbano em vias públicas, com caminhão, ou à varrição de ruas, por apresentar acentuado risco de atropelamento do empregado, atrai a responsabilidade objetiva do empregador no caso de acidentes dessa natureza. Na hipótese dos autos, contudo, percebe-se que a reclamada, em sua contestação (fls. 47/59 - seq. 1), confirmou a informação prestada pelo reclamante, na peça inicial (fls. 3/12 - seq. 1), de que o acidente ocorreu durante a manutenção da tela do alambrado de uma praça pública, momento em que um pedaço de arame, ao ser cortado pelo reclamante, atingiu seu olho . Logo, revela-se incontroverso nos autos que o acidente não teve nenhuma relação com a atividade de risco dos garis , consistente na coleta de lixo de urbano em vias públicas. Desse modo, não há como impor a responsabilidade objetiva de que trata o art. 927, parágrafo único, do Código Civil à empregadora, na medida em que, no caso, o acidente decorreu de situação alheia àquelas que geralmente envolvem os garis - acidentes de trânsito (atropelamento) . Ademais, não tendo sido demonstrada a culpa da reclamada pelo infortúnio, consonante concluiu o TRT, fica afastada também a sua responsabilidade subjetiva e o dever de indenizar. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000763-96.2012.5.01.0011. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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