JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011615-56.2015.5.01.0018

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Recurso de Revista 0011615-56.2015.5.01.0018, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RETIFICAÇÃO DA CTPS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. PEDIDO NÃO ANALISADO NA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Consoante a diretriz fixada no item II da Súmula nº 393 do TST, se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal, ao apreciar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar omissão da sentença no exame de um dos pedidos. 2. Na espécie, o Tribunal Regional, ao recusar-se a julgar a matéria atinente ao pedido de retificação da CTPS no que se refere ao término no contrato de trabalho pela projeção do aviso prévio indenizado, por entender que o pedido não foi examinado na sentença, divergiu da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada no referido verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido, nesse particular. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011615-56.2015.5.01.0018. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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