JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010050-72.2022.5.18.0104

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/10/2024
Data de publicação
17/10/2024

TST – Recurso de Revista 0010050-72.2022.5.18.0104, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/10/2024, p. 17/10/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO E MULTA DE 40% DO FGTS. RECONHECIMENTO DA UNICIDADE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE EXAME PELO TRIBUNAL REGIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O efeito devolutivo em profundidade do recurso transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial não examinados pela sentença. Inteligência da Súmula 393 do TST. No caso, o acórdão recorrido, ao não examinar o pleito de diferenças de aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS em razão do reconhecimento da unicidade contratual, sob o fundamento de que ocorreu preclusão pela ausência de oposição de embargos de declaração pelo reclamante, incorreu em violação do art. 1.013, § 1.º, do CPC/2015. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010050-72.2022.5.18.0104. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 17/10/2024.)
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