JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0123300-19.2009.5.05.0131

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Recurso de Revista 0123300-19.2009.5.05.0131, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO JUÍZO DE 1° GRAU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.013 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. Em razão do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que obriga o Juízo ad quem a se manifestar sobre todas as questões debatidas na sentença, todos os argumentos deduzidos na defesa devem ser apreciados pela instância recursal de segundo grau, independentemente de provocação das partes. É o que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC e da Súmula nº 393 do TST. Deste modo, incumbia à e. Corte Regional o exame da prescrição, mesmo que não tenha sido arguida em contrarrazões ao recurso ordinário do autor, nos exatos termos da Súmula 153 do TST e dos artigos 1.013 do CPC e 193 do Código Civil. Precedentes, inclusive da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por violação do art. 1.013, §1°, do CPC e provido . Prejudicado o exame do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0123300-19.2009.5.05.0131. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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