JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001337-40.2017.5.23.0106

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001337-40.2017.5.23.0106, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL QUANTO AOS PEDIDOS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A potencial ofensa ao art. 840, § 1º, da CLT encoraja o processamento do recurso de revista, na via do art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL QUANTO AOS PEDIDOS DE HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O § 1° do art. 840 da CLT dispõe que a petição inicial deverá conter "uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio". Tal comando dá efetividade aos princípios da simplicidade e da informalidade, que orientam o processo do trabalho, razão pela qual somente se reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001337-40.2017.5.23.0106. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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