- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010504-05.2015.5.01.0061, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. RECIBOS DE PAGAMENTO APÓCRIFOS. INVALIDADE. Caracterizada potencial ofensa ao art. 464 da CLT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. RECIBOS DE PAGAMENTO APÓCRIFOS. INVALIDADE. 1. Constitui encargo da empresa proceder ao correto controle dos recibos de pagamento, na forma preconizada no art. 464 da CLT, segundo o qual "o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado". 2. Na hipótese, a reclamada não se desincumbiu do ônus que lhe competia, uma vez que as fichas financeiras apócrifas juntadas não servem como meio probatório idôneo da quitação da parcela. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010504-05.2015.5.01.0061. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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