Recurso de Revista 0000795-74.2015.5.20.0009
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/08/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. VALIDADE DO RECIBO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso, a decisão da Corte Regional, está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que os recibos de pagamento sem assinatura do empregado…