- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001130-58.2018.5.02.0434, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO HABITUAL. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO (SÚMULAS 85, IV, E 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. RECIBOS DE PAGAMENTO SEM ASSINATURA DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE VALOR PROBANTE. Demonstrada possível violação do art. 464 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Verifica-se a existência de transcendência social, nos termos do art. 896-A, §1º, III, da CLT, por se tratar de recurso interposto pelo reclamante, na defesa de direito social constitucionalmente assegurado. 2 - HORAS EXTRAS. RECIBOS DE PAGAMENTO SEM ASSINATURA DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE VALOR PROBANTE. 2.1. Nos termos do art. 464 da CLT, para serem considerados válidos como meio de prova, os recibos de pagamento necessitam da assinatura do empregado. A jurisprudência desta Corte possui firme entendimento de que a comprovação do pagamento somente será válida se realizada por meio de recibo devidamente assinado ou mediante a apresentação do respectivo comprovante de depósito, o que não se verifica na hipótese dos autos. 2.2. Assim, a decisão do Tribunal Regional que considerou válidos os recibos de pagamento apócrifos juntados aos autos pela reclamada, para fins de dedução dos valores discriminados a título de horas extras, incorreu em violação do art. 464 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001130-58.2018.5.02.0434. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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