JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020436-68.2015.5.04.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020436-68.2015.5.04.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EPTC. EMPRESA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. CUSTAS. ISENÇÃO . OMISSÃO CONFIGURADA. A EPTC sustenta que esta Turma incorreu em omissão ao deixar de se manifestar acerca das prerrogativas da Fazenda Pública . De fato, não houve pronunciamento acerca do tema, razão pela qual passo a sanar a omissão: a ré, Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. - EPTC, não explora atividade econômica e em razão disso vem conseguindo decisões favoráveis ao pleito ora em análise no STF, tanto em sede de reclamação quanto em recurso extraordinário, em decorrência da aplicação dos entendimentos entabulados nas ADPF n° 387/PI e 437/CE. Sendo assim, deve-se reconhecer à reclamada as prerrogativas da Fazenda Pública, bem como a aplicação do previsto no art. 790-A da CLT e no DL n° 779/69. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020436-68.2015.5.04.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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