JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0021833-77.2019.5.04.0000

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
16/12/2022
Data de publicação
09/02/2023

TST – Recurso Ordinário 0021833-77.2019.5.04.0000, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 16/12/2022, p. 09/02/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO ORDINÁRIO - EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A. - EPTC - PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE ATIVIDADE ECONÔMICA - isenção do recolhimento das custas - - COMPLEMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CONCESSÃO DO EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. 1. No acórdão embargado, o recurso ordinário interposto pela Empresa suscitada foi parcialmente provido para reconhecer o direito à aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública, mas limitado à isenção do recolhimento das custas, conforme previsto no art. 790-A, I, da CLT. 2. A empresa embargante alega que o acórdão afigura-se obscuro, porque não restou explicitado o motivo dessa limitação, e postula que seja deferida a aplicação do rito do precatório. 3. A natureza do processo de dissídio coletivo é constitutiva e não condenatória, circunstância que afasta a possibilidade de se acolher o pedido que diz respeito a procedimento a ser adotado em processo de execução . 4. Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0021833-77.2019.5.04.0000. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 16/12/2022. Juntado aos autos em 09/02/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0022586-68.2018.5.04.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 08/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . OMISSÃO. EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A . ENTE BENEFICIÁRIO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ESCLARECIMENTO DE QUE O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PROCESSUAL NO PRESENTE DISSÍDIO COLETIVO RESTRINGE-SE À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. Diante do pedido referente às prerrogativas da Fazenda Pública, esta SDC deferiu à Empresa Pública Suscitada, ora Embargante, a isenção do re…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020436-68.2015.5.04.0017

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EPTC. EMPRESA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. CUSTAS. ISENÇÃO . OMISSÃO CONFIGURADA. A EPTC sustenta que esta Turma incorreu em omissão ao deixar de se manifestar acerca das prerrogativas da Fazenda Pública . De fato, não houve pronunciamento acerca do tema, razão pela qual passo a sanar a omissão: a ré, Empresa Pública de Transporte e Ci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021705-15.2015.5.04.0027

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/04/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. APELO SUBMETIDO À REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A. - EPTC. ATUAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. APLICABILIDADE DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada dissonância de entendimento entre a decisão regional e a jurisprudência consolidada desta Corte acerca da matéria tratada neste feito,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020012-62.2016.5.04.0026

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 15/03/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A. - EPTC. CONCESSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. ISENÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICABILIDADE DO ART. 100 DA CF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de i…

Agravo 0020563-78.2016.5.04.0014

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 04/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA À EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S.A. (EPTC), NO QUE TANGE À ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DE DEPÓSITO RECURSAL. Superado o óbice apontado da decisão agravada, relativo à ausência de confronto analítico, e prosseguindo no exame dos demais pressupostos do recurso de revista, conforme autorizado pela Orie…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.