JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000272-96.2018.5.07.0016

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
23/03/2021

TST – Recurso de Revista 0000272-96.2018.5.07.0016, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 17/03/2021, p. 23/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte acerca do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, sendo necessária a autorização individual para que seja feito o desconto . Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000272-96.2018.5.07.0016. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 23/03/2021.)
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