JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012605-79.2016.5.15.0064

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012605-79.2016.5.15.0064, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Regional reconheceu a responsabilidade objetiva da reclamada, sob o fundamento que as atividades realizadas pelo autor, como Agente de Apoio Socioeducativo, pelas suas atribuições, pressupõe, naturalmente, a possibilidade de contato hostil com menores infratores. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a responsabilidade da Fundação Casa é objetiva, nos termos do art. 927, parágrafo único, do CC, pelo maior risco das atividades ali desempenhadas. Precedentes. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012605-79.2016.5.15.0064. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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