JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020534-50.2015.5.04.0018

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Recurso de Revista 0020534-50.2015.5.04.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A LEI N° 13.105/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRENSURB . VÍNCULO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO COM O PODER PÚBLICO . A jurisprudência do TST, nos moldes da ADI nº 3.395/DF-MC, alinhou-se ao entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação proposta por aposentado, ex-empregado da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), ou de suas subsidiárias, em que pleiteia a complementação de sua aposentadoria, na forma das Leis 8.186/1991 e 10.478/2002, por se tratar de matéria afeta à competência da Justiça Comum. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A LEI N° 13.105/2014. Fica prejudicada a apreciação do agravo de instrumento, em razão da declaração de incompetência desta Justiça Especializada para decidir a lide. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020534-50.2015.5.04.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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