- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011482-58.2015.5.01.0068, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: PROCESSO NA VIGÊNCIA DALEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. E, na hipótese concreta, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O acórdão do e. Tribunal Regional expôs as razões pelas quais não conheceu do recurso, identificando a existência de fidúcia especial, nos termos do art. 224, § 2º, da CLT . Logo, ainda que o autor não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos seus interesses. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. SÚMULA 102, I, DO TST. O entendimento da Corte Regional é de que "como bem observado pelo magistrado, que não é imprescindível que o bancário, detentor de cargo de confiança, tenha subordinados diretos, sendo suficiente que possua uma fidúcia especial, tal qual comprovado" (pág. 2324) e que "restou demonstrado nos autos que o reclamante, como gerente administrativo, estava incluído na exceção do art. 224, §2º da CLT, não havendo que se falar em pagamento das horas laboradas acima da 6ª diária e 30ª semanal como extras" (pág. 2325). Desse modo, com base nas premissas registradas no acórdão, constata-se que a decisão recorrida encontra-se em plena consonância com o art. 224, § 2º, da CLT, razão pela qual não há falar em sua violação . A jurisprudência desta C. Corte também entende ser despicienda a existência de subalternos, para o enquadramento na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Precedentes. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. CONTRAPRESTAÇÃO PELO EMPREGADO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Consta da decisão agravada que " o fundamento adotado pelo TRT para justificar a improcedência do pedido do reclamante, foi de que não houve, pelo autor, comprovação da existência de gratuidade - ausência de participação do empregado no custeio do benefício, justificando a manutenção da natureza indenizatória do auxílio alimentação, decisão essa, em perfeita consonância com o entendimento desta Corte Superior". Entretanto ao interpor o presente agravo, o autor não ataca o fundamento balizador da improcedência do seu pedido. Trata-se, portanto, de agravo desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação, visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011482-58.2015.5.01.0068. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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