Recurso Ordinário 0010852-84.2017.5.03.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO DA SBDI-2 QUE JULGA RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO INCABÍVEL. INAPICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A interposição de recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT, em face de decisão colegiada desta Subseção Especializada, espelha erro grosseiro intransponível pela via da fungibilidade. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido por incabível. (Tribunal Superior do Trabalho (S…