JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020767-21.2017.5.04.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Recurso de Revista 0020767-21.2017.5.04.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO DE EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO AOS BANCÁRIOS/FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A aplicação da jornada prevista no art. 224 da CLT aos empregados de cooperativas de crédito contraria o entendimento pacífico do TST sobre a matéria, consubstanciado na OJ 379 da SBDI-1 do TST, estando caracterizada a transcendência política. Não é possível a aplicação da jornada especial aludida no artigo 224 da CLT aos empregados de cooperativas de crédito. A matéria não comporta mais discussão, visto que esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-1, pacificou o entendimento sobre a questão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020767-21.2017.5.04.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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