JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001459-44.2016.5.09.0020

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Recurso de Revista 0001459-44.2016.5.09.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU BANCÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O TST vem reiteradamente decidindo pela impossibilidade de aplicação das disposições da categoria profissional dos bancários ou dos financiários aos empregados de cooperativas de crédito, em razão das diferenças estruturais, finalísticas e operacionais existentes entre as instituições financeiras e as entidades cooperativas. A OJ 379 da SBDI-1, que veda a extensão do artigo 224 da CLT a essa classe de trabalhadores, corrobora tal posicionamento. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-1 do TST e provido . II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. Tendo sido analisado em profundidade o tema relativo à impossibilidade de aplicação das disposições da categoria profissional dos bancários ou dos financiários aos empregados de cooperativas de crédito, resta prejudicada a análise do recurso de revista adesivo do autor. Recurso prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001459-44.2016.5.09.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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