JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020790-39.2016.5.04.0541

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo 0020790-39.2016.5.04.0541, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 224 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis nº 4.594/64 e 5.764/71. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 379 da SBDI-1 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020790-39.2016.5.04.0541. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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