JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000647-83.2017.5.10.0005

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000647-83.2017.5.10.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ANISTIA. LEI Nº 8.878/1994. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA READMISSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARCELA PREVISTA EM LEI. CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. SÚMULA Nº 294 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. ANISTIA. LEI Nº 8.878/1994. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA READMISSÃO. AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000647-83.2017.5.10.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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