- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 18/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Embargos em Recurso de Revista 0001811-34.2017.5.07.0016, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. POSTERIOR CONGELAMENTO POR NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL . Consoante jurisprudência desta Corte Superior, em se tratando de parcela recebida na modalidade de adicional por tempo de serviço, não prevista em lei, mas em norma regulamentar, que foi congelada por meio de norma coletiva, incide a prescrição total quanto à pretensão de recebimento de diferenças oriundas de alteração do pactuado, por ato único do empregador, nos termos da Súmula nº 294 desta Corte. Precedentes da SBDI-I do TST. Recurso de embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001811-34.2017.5.07.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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