JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000178-74.2020.5.07.0018

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000178-74.2020.5.07.0018, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIÊNIOS. Constatada a aparente contrariedade à Súmula nº 294 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIÊNIOS. Depreende-se do acórdão regional que o adicional por tempo de serviço foi originariamente assegurado em regulamento interno da reclamada, em percentual correspondente a 3% do salário do empregado a cada período de três anos. Posteriormente, sobreveio norma coletiva prevendo a manutenção do percentual percebido pelo empregado, isto é, a partir do referido acordo coletivo não haveria mais nenhuma implantação de novo percentual, resguardando-se os já adquiridos. Assim, o acórdão regional consignou que, por meio de acordo coletivo de trabalho , não houve supressão, porém os respectivos adicionais foram "congelados". Constata-se, pois, que a contagem do adicional de tempo de serviço foi suprimida, mantendo-se o direito apenas ao pagamento da parcela devida com base no percentual incorporado. Dessa forma, a pretensão às diferenças de adicional por tempo de serviço se refere a parcela não assegurada por preceito de lei, estando ainda sujeita à incidência de ato único do empregador (supressão do direito à implementação de novos percentuais mediante normas coletivas), razão pela qual se submete à prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000178-74.2020.5.07.0018. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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