JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0002023-49.2017.5.09.0000

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Mandado de Segurança 0002023-49.2017.5.09.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/02/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DEFINITIVA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÕES SUPERVENIENTES. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DETERMINANDO A EXCLUSÃO DO IMPETRANTE DO POLO PASSIVO E A LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO DOS BENS. PERDA DO OBJETO. 1 - Mandado de segurança impetrado contra ato que rejeitou a exceção de pré-executividade, na qual o impetrante pretendia que fosse excluído do polo passivo da execução. 2 - Em consulta realizada no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, constata-se que já foi proferida decisão no agravo de petição com determinação de exclusão do executado e a desconstituição dos atos executórios realizados em seus bens. 3 - Assim, revela-se configurada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de utilidade e necessidade do provimento jurisdicional pelo exaurimento do ato coator. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC de 2015, e denegada a segurança, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002023-49.2017.5.09.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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