JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010846-05.2017.5.15.0110

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010846-05.2017.5.15.0110, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORA FICTA NOTURNA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. Segundo consignou a Corte Regional, a jornada do reclamante extrapolava seis horas diárias, considerando a redução legalmente concebida para o período noturno, devendo o intervalo intrajornada ser de 1 hora, na forma do art. 71, caput , da CLT e da Súmula nº 437, IV, do TST. Precedentes . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010846-05.2017.5.15.0110. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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