JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011269-12.2016.5.15.0138

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011269-12.2016.5.15.0138, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA NOTURNA DE SEIS HORAS. REDUÇÃO FICTA. DIREITO A INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito à jurisprudência do TST. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual contrariedade à Súmula nº 437, IV, do TST . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. JORNADA NOTURNA DE SEIS HORAS. REDUÇÃO FICTA. DIREITO A INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA. 1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior tem seguido no sentido de que o cumprimento da jornada de seis horas em horário noturno, em função do cômputo da hora noturna como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, enseja o intervalo intrajornada de uma hora diária, na forma do caput do artigo 71 da CLT. Julgados. 2 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011269-12.2016.5.15.0138. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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