JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012262-30.2015.5.15.0093

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012262-30.2015.5.15.0093, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Tribunal Regional consignou que a análise do conjunto probatório revela que a prestação de serviços se caracterizou com os elementos típicos da relação de emprego, a teor do disposto no art. 3º da CLT. Assim, de acordo com as premissas consignadas no acórdão regional para caracterização do vínculo empregatício, não se vislumbra ofensa aos arts. 3º e 818 da CLT e 373, I e II, 489, § 1º, 987, § 2º, e 1040, II, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012262-30.2015.5.15.0093. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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