JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000564-69.2017.5.17.0006

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000564-69.2017.5.17.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MULTA PREVISTA NO ART. 600 DA CLT. O recurso não se encontra devidamente fundamentado, uma vez que os dispositivos indicados como violados não tratam especificamente da multa aplicada pelo Tribunal de origem, de modo que o recurso de revista não se viabiliza pela alínea "c" do art. 896 da CLT. Arestos inespecíficos. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. MULTA PROGRESSIVA POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. ARTIGO 600 DA CLT. O Regional limitou-se a examinar a controvérsia sob a ótica do atraso no recolhimento da contribuição sindical, não dirimindo a controvérsia à luz da utilização de tributo com efeito de confisco, razão pela qual não há como reconhecer a indicada afronta literal ao art. 150, IV, da Constituição, na forma exigida pela alínea "c" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000564-69.2017.5.17.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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