Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0054640-15.2006.5.02.0372
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0054640-15.2006.5.02.0372. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)