- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020197-77.2014.5.04.0121, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/05/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017 E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40 DO TST. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017 E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40 DO TST. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. MULTA DO ARTIGO 600 DA CLT . Ante a razoabilidade da tese de violação do artigo 150, IV, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017 E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40 DO TST. MULTA DO ARTIGO 600 DA CLT (alegação de violação dos artigos 150, IV, da Constituição Federal e 600 da CLT e divergência jurisprudencial). Conforme entendimento pacificado por esta Corte, através da Súmula 432 do TST, o artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho encontra-se revogado tacitamente pela Lei nº 8.022/1990. É bem verdade que a redação da Súmula 432 do TST faz referência somente à contribuição sindical rural, sendo que, no caso dos autos, o que se analisa é a contribuição sindical urbana. Todavia, o fato é que a Lei nº 8.022/1990 revogou tacitamente o artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, de modo que não há que se falar em produção de efeito de um dispositivo revogado, nem para a contribuição sindical rural nem para a urbana. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a aplicação da multa do artigo 600 da CLT, incorreu em ofensa ao princípio de vedação de tributo com efeito confiscatório, consoante o artigo 150, IV, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020197-77.2014.5.04.0121. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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