JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011384-50.2017.5.15.0121

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011384-50.2017.5.15.0121, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PENALIDADES APLICADAS EM VIRTUDE DE MÁ-FÉ PROCESSUAL . Em face da possível violação do artigo 80, V, do CPC de 2015, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PENALIDADES APLICADAS EM VIRTUDE DE MÁ-FÉ PROCESSUAL . O Regional concluiu pelo enquadramento do reclamante como litigante de má-fé a partir da divergência entre a jornada de trabalho indicada na exordial, por um lado, e aquela constante dos cartões de ponto trazidos pela reclamada, posteriormente reconhecidos como verdadeiros pelo reclamante, por outro. Acrescentou ainda que, da ausência de demonstrativos de horas extras, presume-se que elas já foram ou quitadas ou compensadas. Com efeito, o fato de a jornada declinada na exordial não corresponder precisamente àquela constante de cartões de ponto, aos quais o reclamante não teve acesso prévio por se encontrarem em poder da reclamada, não é suficiente para caracterizar má-fé processual, mesmo que reconhecida expressamente a validade de tais cartões, por exigir-se para tanto o dolo, inexistente no caso. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011384-50.2017.5.15.0121. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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