- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100425-26.2018.5.01.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Ante a demonstração de possível contrariedade à Súmula nº 199, I, do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Depreende-se do acórdão regional que o reclamante, não obstante tenha sido contratado para trabalhar seis horas diárias, passou a laborar em jornada de 8 horas após curto espaço de tempo, três meses da sua admissão. Esta Corte firmou o entendimento de que a pré-contratação de horas extras pode se caracterizar mesmo quando efetuada após a admissão do bancário se restar provada a fraude na contratação do trabalho extraordinário. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100425-26.2018.5.01.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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