JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000178-55.2018.5.02.0054

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000178-55.2018.5.02.0054, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRÉ - CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA TRÊS MESES APÓS A ADMISSÃO . Ante a possível violação do artigo 225 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA PRÉ - CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA TRÊS MESES APÓS A ADMISSÃO . Hipótese em que o TRT excluiu o pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária, sob o fundamento de que o acordo de prorrogação da jornada de trabalho deu-se 90 dias após o início do contrato de trabalho. Contudo, a jurisprudência do TST entende que a contratação de horas extras quando da admissão do trabalhador bancário, ou em um curto espaço de tempo após a admissão, gera a nulidade do acordo, pois configura pré-contratação, na esteira da Súmula 199, I, do TST. Na hipótese, a contratação das horas extras ocorreu após três meses do início do contrato, o que configura evidente burla à legislação trabalhista, no termos do artigo 9º da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000178-55.2018.5.02.0054. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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