JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000013-52.2019.5.02.0028

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Embargos de Declaração 1000013-52.2019.5.02.0028, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO. ARTIGO 384 DA CLT. REFLEXOS. Provido o recurso de revista da Autora para determinar o pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para deferir os reflexos devidos sobre outras parcelas. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000013-52.2019.5.02.0028. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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