Embargos de Declaração 1000507-22.2016.5.02.0706
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. OBSCURIDADE RECONHECIDA . Merecem acolhimento os embargos de declaração opostos, sem lhes imprimir efeito modificativo, para sanar a obscuridade apontada, esclarecendo que a decisão embargada não excluiu da condenação as horas extras e os reflexos decorrentes da supressão do art. 384 da CLT. Embargos…