Embargos de Declaração 1000507-22.2016.5.02.0706
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS NO TRIBUNAL REGIONAL. MANUTENÇÃO DAS HORAS EXTRAS PREVISTAS NO ART. 384 DA CLT. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA . 1. O provimento ao recurso de revista para excluir da condenação as horas extras deferidas pelo Tribunal Regional não prejudica a condenação em horas extras decorrentes da supressão do intervalo previsto no art. 384 da CLT, na medida em que a par da questão jurídica que foi objeto do recurso de revist…