JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000507-22.2016.5.02.0706

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Embargos de Declaração 1000507-22.2016.5.02.0706, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. OBSCURIDADE RECONHECIDA . Merecem acolhimento os embargos de declaração opostos, sem lhes imprimir efeito modificativo, para sanar a obscuridade apontada, esclarecendo que a decisão embargada não excluiu da condenação as horas extras e os reflexos decorrentes da supressão do art. 384 da CLT. Embargos de declaração a que se dá provimento para sanar obscuridade, sem lhes imprimir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000507-22.2016.5.02.0706. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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