JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000526-03.2014.5.02.0252

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000526-03.2014.5.02.0252, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA APRESENTADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE. AFRONTA À DIGNIDADE DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVIDA . Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por divergência jurisprudencial . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA APRESENTADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE. AFRONTA À DIGNIDADE DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVIDA. Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que, uma vez cancelado o plano de saúde do trabalhador enquanto o seu contrato de trabalho estiver suspenso - em razão da fruição de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez (Súmula 440/TST)-, será devida a indenização por danos morais. Precedentes. A decisão regional encontra-se em dissonância com o entendimento consolidado no âmbito desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000526-03.2014.5.02.0252. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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