- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000741-52.2018.5.11.0010, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. A decisão ora agravada deu provimento ao recurso de revista do Reclamante, com lastro na jurisprudência pacífica e uniforme desta Corte no sentido de que não configura julgamento extra petita a condenação subsidiária do tomador de serviços quando formulado pedido de responsabilidade solidária na inicial, pois esta é mais gravosa e ampla, abrangendo a subsidiária . 2. Logo, o pedido de responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada está abrangido no pleito de responsabilidade solidária decorrente da alegada ilicitude da contratação firmada entre as empresas prestadora e tomadora de serviços. 3. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000741-52.2018.5.11.0010. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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