- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100642-17.2016.5.01.0341, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE CANCELADO PELA EMPRESA DURANTE AFASTAMENTO DO EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. Demonstrada possível violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE CANCELADO PELA EMPRESA DURANTE AFASTAMENTO DO EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. R$ 10.000,00 . Viabiliza a reparação por dano moral a precipitada supressão do plano de saúde do empregado aposentado por invalidez, cujo contrato de trabalho encontra-se suspenso. Em face da evidente prática de ilícito por parte da reclamada, o dano moral é presumido, não havendo de se falar em prova do abalo moral decorrente da ofensa à honra subjetiva do trabalhador. Considerando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade condizentes com os recomendados pela jurisprudência desta Corte para hipóteses similares, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se razoável e proporcional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100642-17.2016.5.01.0341. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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