JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000671-35.2019.5.12.0022

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000671-35.2019.5.12.0022, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. GARANTIDA DE EMPREGO. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, amparada na Súmula nº 378, II, do TST, reformou a decisão do regional em que se indeferiu a estabilidade acidentária pretendida pela reclamante . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000671-35.2019.5.12.0022. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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