- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Recurso de Revista 0011819-18.2017.5.15.0123, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPILHADEIRA. ABASTECIMENTO PELO PRÓPRIO MOTORISTA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE DE RISCO - INFLAMÁVEI S. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Nos termos da Súmula n.º 364, I, do TST, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. O pagamento do referido adicional somente não é devido quando o contato se dá de forma eventual com o agente perigoso, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido, o que não é o caso dos autos, uma vez que o reclamante realizava o abastecimento da empilhadeira, em média, dois dias por semana, podendo realizar até dois abastecimentos em cada dia, sendo que cada operação era realizada em até 10 minutos. 2. A SBDI-I desta Corte superior tem-se manifestado no sentido de que é devido o adicional de periculosidade ao empregado que realiza o abastecimento de empilhadeira, ainda que referido abastecimento não seja diário e por poucos minutos. Precedentes. 3. Evidenciando-se que a decisão proferida pelo Tribunal Regional contraria a jurisprudência iterativa e notória desta Corte uniformizadora, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011819-18.2017.5.15.0123. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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