JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010866-43.2014.5.15.0096

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo 0010866-43.2014.5.15.0096, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte não transcreveu trecho da decisão regional que rejeitou os embargos de declaração a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte superior já entendida pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente SBDI-I do TST. Não demonstrada violação aos artigos 93, IX, da CRFB/1988; 832 e 896, § 1º-A, inciso IV, CLT. Agravo não provido. HORAS EXTRAS . CARGO DE GESTÃO . ART. 62, II , DA CLT. O Tribunal Regional, com base nas provas coligidas ao feito, concluiu que o reclamante não detinha a fidúcia apta a enquadrá-lo nas disposições do art. 62, II, da CLT. Registrou que "não restou provado que exerceu atividades com maior poder de mando e coordenação, muito menos se podendo tê-lo por um gerente geral, por lhe faltar a necessária autonomia significativa". Para reverter esse entendimento, na forma pretendida pelo reclamado, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST, a qual inviabiliza o exame das alegações de ofensa ao art. 62, II, da CLT, bem como de contrariedade à Súmula 287/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS . INTERVALO INTRAJORNADA E COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. As alegações de violação do art. 5.º, II, da CF/1988 e do art. 8º, § 2º, da CLT, o qual foi introduzido pela Lei 13.467/2017 , constituem inovação recursal, pois não constam do agravo de instrumento interposto. Agravo não provido. MULTAS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA . A decisão está em consonância com a súmula 384, II, do TST. Incidem, portanto, os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, §7.º, da CLT. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR E MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS . ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010866-43.2014.5.15.0096. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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