JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000236-37.2015.5.02.0386

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo 1000236-37.2015.5.02.0386, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. AJUSTE FIRMADO LOGO APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. NULIDADE. Esta Corte Superior entende que a contratação de horas extras do bancário quando da admissão do trabalhador ou num curto espaço de tempo após a admissão gera a nulidade do acordo, pois configura pré-contratação, na esteira da Súmula nº 199, I, do TST. No caso, a delimitação do acórdão regional revela que houve pré-contratação de horas extras três meses após a admissão do reclamante. Desse modo, constata-se a nítida intenção de desvirtuar de a aplicação do item I da Súmula nº 199, segundo o qual, " a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula ". Precedentes. Agravo a que se nega provimento . "HIRING BÔNUS". NATUREZA JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O reclamado, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente o tópico do acórdão referente ao objeto de seu recurso , sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no art . 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000236-37.2015.5.02.0386. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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