- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo 0066900-34.2008.5.15.0133, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há, no caso, error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. Nesse contexto, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. REAJUSTES SALARIAIS. (SÚMULA 266 DO TST). Verifica-se que o acórdão que dá substrato a execução está coberto pelo manto da coisa julgada (certidão de fl. 331, de 13/04/2015), uma vez que a tese prevalecente nº 2 do TRT foi firmada em outubro de 2016. Destaca-se, também, no acórdão Regional, que o Mandado de Segurança nº 22047 , julgado pelo STF , trata da discussão acerca da autonomia financeira e administrativa das universidades, e não de título executivo fundado em decisão judicial, não tendo sido declarada a inconstitucionalidade de lei em seu julgamento. Portanto, não se viabiliza, pela indicação de ofensa ao artigo 37, X, da Constituição Federal, o processamento do recurso de revista, tendo em vista a proteção à coisa julgada. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0066900-34.2008.5.15.0133. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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