- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0062700-81.2008.5.15.0133, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem revelou suficientes elementos de convicção para concluir por que o título executivo judicial é plenamente válido e exigível. Dessarte, ainda que a recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada. Intacto o art. 93, IX, da CF. 2. REAJUSTES SALARIAIS . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. O Tribunal Regional refutou a tese de inexigibilidade do título executivo judicial, consignando que a decisão do título executivo judicial atacado transitou em julgado em 3/2/2014 e que, no entanto , a Tese Prevalecente nº 2 do TRT foi firmada somente em outubro de 2016, estando, dessa forma, a decisão coberta pelo manto da coisa julgada. Além disso, destacou que o Mandado de Segurança nº 22047 julgado pelo STF trata da discussão acerca da autonomia financeira e administrativa das universidades, em razão de ato praticado por Ministro da Educação, não tendo sido declarada a inconstitucionalidade de lei em seu julgamento. Tendo em vista a proteção à coisa julgada, conforme claramente estabelecido na decisão regional, o processamento do recurso de revista não se viabiliza pela indicada afronta ao art. 37, X, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0062700-81.2008.5.15.0133. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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