- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Mandado de Segurança 1001934-33.2019.5.02.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . ATO COATOR QUE INDEFERE PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SBDI-2 . Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de levantamento dos valores depositados pela reclamada, em sede de execução provisória. O TRT da 2ª Região denegou a segurança com base na OJ 92 da SDI-2 do TST, segundo a qual " não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido ". Com efeito, esta Subseção já decidiu ser cabível a interposição de agravo de petição nas hipóteses em que as decisões proferidas pelo Juízo da execução, ainda que interlocutórias, acarretem prejuízos ao exequente. Existindo medida processual própria para corrigir suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, incabível a impetração de mandado de segurança , nos termos em que consignado pelo Tribunal Regional. Precedentes . Recurso ordinário não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001934-33.2019.5.02.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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