- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Mandado de Segurança 0000342-62.2019.5.13.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM ACÓRDÃO QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra acórdão do TRT da 13ª Região que negou provimento a agravo de petição. Evidente, na hipótese, a inadequação da via eleita. No caso, o próprio recorrente admite ter interposto o recurso cabível contra o ato apontado como coator - o recurso de revista (art. 896, §2°, da CLT). O fato de tal recurso não ter logrado conhecimento não faz ser cabível o mandado de segurança, uma vez que o writ não é sucedâneo recursal caso a parte não tenha obtido sucesso em sua pretensão pelas vias ordinárias . Manifesta, portanto, a incidência do óbice da OJ 92 da SBDI-2 do TST . Recurso ordinário não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000342-62.2019.5.13.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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