- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Mandado de Segurança 0002808-22.2020.5.12.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM ACÓRDÃO QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST . Trata-se de mandado de segurança impetrado contra acórdão do TRT da 12ª Região que negou provimento a agravo de petição. Evidente, na hipótese, a inadequação da via eleita . Existindo medida processual própria para corrigir supostas ilegalidades cometidas pela autoridade apontada como coatora, incabível a impetração de mandado de segurança, conforme entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-2 e no art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009. Precedentes da SBDI-2 . Recurso ordinário não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002808-22.2020.5.12.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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