JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001073-66.2013.5.15.0015

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001073-66.2013.5.15.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS . LEI N° 13.015/2015. GRUPO ECONÔMICO. Deixa-se de apreciar a insurgência quanto ao grupo econômico, com fulcro nos princípios da autonomia e da delimitação recursal, porque não se reiteraram as violações dos dispositivos legais nas razões de agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende o disposto na Lei n.º 13.015/2014. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI N° 13.015/2014. JULGAMENTO EXTRA PETITA . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. O juízo de admissibilidade proferido pelo TRT da 15ª Região consubstanciado na decisão ora recorrida foi omisso em relação ao tema em comento e a ora agravante não cuidou de opor embargos de declaração objetivando suprir a omissão, motivo pelo qual as alegações relacionadas à ilegitimidade de parte encontram-se preclusas, nos termos do § 1º do art. 1º da IN 40 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. O Tribunal Regional registrou que havia labor em quatro dias por semana, entendendo como existente o sistema de compensação semanal de jornada, o que foi previsto inclusive no ACT. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com a Súmula 84, I, do TST, porque constatada a existência de acordo coletivo que previu o sistema de compensação. Por outro lado, os artigos 7°, XIII, da CF, 58 e 59 da CLT e a Súmula 85, IV, do TST, sob a ótica da inobservância do horário de 8 horas diárias e 44 semanais, não foram alvo do prequestionamento a que alude a Súmula 297, I e II, do TST, porque não apreciados na decisão atacada . Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI N° 13.015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo fático-probatório delineado nos autos, manteve a sentença que indeferiu o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o abastecimento do veículo se dava por tempo extremamente reduzido por 3 vezes por semana, ou seja, de forma eventual. O TST firmou o entendimento no sentido de que o abastecimento do veículo pelo condutor, diário ou não, ainda que por poucos minutos, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, o que se verificou no caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001073-66.2013.5.15.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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