Agravo 0001671-45.2017.5.17.0008
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/06/2021
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. No caso, a agravante teve o recurso de revista denegado, pois o Tribunal Regional constatou que o advogado que subscreveu o apelo não possuía, à época, poderes para representar a parte agravante, pois não contava com instrumento de mandato acostado aos autos. A Corte a quo ressaltou, ainda, que "os advogados que fir…