- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Mandado de Segurança 0008710-40.2018.5.15.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINOU A ENTREGA DO PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO) PELO TOMADOR DE SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA NA DECISÃO EXEQUENDA. FASE DE EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 92 DA SBDI-2. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 92 da SBDI-2, " não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido ". In casu , foi impetrado Mandado de Segurança contra ato que, em fase de execução de sentença, determinou à devedora subsidiária que promovesse a entrega do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao reclamante-exequente, sob pena de multa diária, como especificado na decisão exequenda. Ora, tratando-se de ato praticado no curso da fase de execução, a impetrante deveria valer-se dos meios legalmente previstos para impugnar a aludida decisão judicial (art. 897, "a", da CLT), no caso, o Agravo de Petição. Nesse contexto, impõe-se reconhecer que o manejo do Mandado de Segurança encontra-se obstado pela Orientação Jurisprudencial n.º 92 da SBDI-2, em razão de existir recurso próprio para impugnar a decisão judicial atacada. Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, julgado extinto o Mandado de Segurança, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 6.º, § 5.º, e 10 da Lei n.º 12.016/2009 e 485, IV, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0008710-40.2018.5.15.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.