JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000002-54.2017.5.06.0010

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
30/03/2021

TST – Recurso de Revista 0000002-54.2017.5.06.0010, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 30/03/2021

Ementa

EMENTA: COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. Inafastável a incidência da Súmula 340 do Tribunal e da Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1, como critério para remuneração das horas extras, quando evidenciado que o reclamante, durante a jornada extraordinária, executava tarefa correlata às vendas. Extrai-se da decisão proferida pelo Tribunal Regional que quando o reclamante realizava atividades internas, executava tarefa correlata às vendas. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000002-54.2017.5.06.0010. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 30/03/2021.)
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